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A Associação adopta a designação de “Associação de Agentes Funerários do Centro” e tem a sua sede na Rua Miguel Franco, Lote 2; R/c – Direito, Quinta dos Capuchos, em Leiria e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável;
A Associação tem o seguinte objecto:
A Associação adopta a designação de “Associação de Agentes Funerários do Centro” e tem a sua sede na Rua Miguel Franco, Lote 2; R/c – Direito, Quinta dos Capuchos, em Leiria e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável;
AO número de associados nunca pode ser inferior a dez;
Os associados têm direito a:
São deveres dos associados:
Os Associados podem pedir a sua demissão por meio de carta registada, dirigida à Direcção, no fim de cada ano social, com pré-aviso de noventa dias e sem prejuízo do cumprimento das suas obrigações como membro da associação;
Os órgãos sociais da associação são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal;
A duração dos mandatos dos titulares da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal é de três anos, sendo permitida a reeleição;
São nulas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da ordem de trabalhos fixada na convocatória, salvo se, estando presentes ou representados todos os membros da associação no pleno gozo dos seus direitos, estes acordarem, por unanimidade, na sua inclusão;
A direcção é composta por três associados efectivos e três suplentes;
A direcção é o órgão de administração da associação, a qual além das competências estabelecidas nos estatutos, compete-lhe, ainda representar a associação em juízo e fora dele;
O conselho fiscal é composto por três membros efectivos: presidente, relator e tesoureiro.
O conselho fiscal é o órgão de controle e fiscalização da associação, competindo-lhe, designadamente: