NOTÍCIA

Estado de Emergência estabelece condições à realização de funerais

Entrou em vigor às 00:00h do dia 22 de março, o Decreto-lei nº 2-A/2020 que estabelece o conjunto de medidas excecionais e temporárias que procedem à execução do Estado de Emergência, decretado pelo Presidente da República, no passado dia 18 de março.
Nesta situação de emergência, causada pela epidemia COVID-19, que todos estamos a viver, todas as medidas estabelecidas neste Decreto-lei são importantes e devem ser seguidas, no entanto cumpre-nos salientar, mais concretamente o Artigo 17.º, que proíbe a realização de celebrações de cariz religioso e de outros eventos de culto que impliquem uma aglomeração de pessoas e estabelece que a realização de funerais, está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério.
De notar também que no ANEXO II, Ponto 28 - Atividades funerárias e conexas, são consideradas essenciais e devem permanecer em funcionamento.
Pode consultar o decreto-lei abaixo.


  Pode descarregar o ficheiro na área reservada aos sócios.

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