Os arqueólogos defendem que os seres humanos decoram as suas sepulturas com flores há quase 14 mil anos. Isto porque foi desenterrada, em Israel, a primeira prova da tradição floral, onde terão sido usadas sálvia, hortelã e outras plantas.
Os arqueólogos defendem que os seres humanos decoram as suas sepulturas com flores há quase 14 mil anos. Isto porque foi desenterrada, em Israel, a primeira prova da tradição floral, onde terão sido usadas sálvia, hortelã e outras plantas.
A missa de 7º Dia é um ritual da religião católica, um tempo que delimita o período entre a morte e a o resguardo do Enlutados, considerado o tempo de luto mais acentuado. A missa é um marco divisório entre a morte e o retorno à normalidade do dia-a-dia.
No decorrer dos tempos, sempre fomos habituados a lidar com a morte, ou não fosse aquilo que temos como mais certo e inevitável. Mas a forma como lidamos com ela tem vindo a sofrer alterações.
O decreto-lei n-º 2-A/2020 entrou em vigor dia 22 de março e estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias que procedem à excecução do estado de emergência.
No âmbito das medidas preventivas e de contingência à propagação de COVID-19, e na sequência das recomendações da OMS e da DGS, com especial incidência na norma n.º02/2020 de 16/03/2020, alertamos todos os agentes funerários da extrema importância da adoção das seguintes medidas:
No dia 31 de Janeiro do corrente foi publicada no Diário da República a Portaria nº 27/2020, que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Nota Informativa – Atividade Funerária – Novo Regime Jurídico do Funeral Social Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro REGIME JURÍDICO ATUAL
Foi publicada no Diário da República a Portaria nº 276/2019 a atualização anual dos valores de várias prestações sociais, nomeadamente, o Subsidio de Funeral. Por este motivo informamos que o valor do Subsidio de Funeral foi actualizado para 219,96€ (duzentos e dezanove euros e noventa e seis cêntimos).
No passado dia 04 de setembro foi publicada a lei n.º 93/2019 de 4 de setembro que altera o Código de Trabalho, entre as modificações está contemplada uma alteração do numero de horas de formação continua obrigatórias por trabalhador.
O Decreto-Lei n.º 74/2017, de 17 de junho, que veio criar o livro de reclamações em formato eletrónico, entrou em vigor no dia 1 de julho de 2017, tendo sido numa 1ª fase, aplicável apenas aos serviços públicos essenciais (água, eletricidade, gás, comunicações eletrónicas e serviços postais).
Fomos tendo conhecimento da falta de uniformização de procedimentos hospitalares relativamente aos requisitos para levantamento de cadáver. Depois de praticamente um ano de contactos com as mais diversas entidades, finalmente a Administração Central do Sistema de Saúde tomou uma posição a este respeito e emitiu um oficio circular a: ARS, Hospitais, EPE, SPA e PPP, ULS EPE.