NOTÍCIA

Livro de reclamações eletrónico

O Decreto-Lei n.º 74/2017, de 17 de junho, que veio criar o livro de reclamações em formato eletrónico, entrou em vigor no dia 1 de julho de 2017, tendo sido numa 1ª fase, aplicável apenas aos serviços públicos essenciais (água, eletricidade, gás, comunicações eletrónicas e serviços postais).

Nos termos do artigo 9º do citado Decreto-Lei, no dia 1 de julho de 2018, desencadeando assim a 2ª fase de implementação deste processo, entrou em vigor a obrigatoriedade dos agentes económicos que exerçam atividades fiscalizadas pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (onde se incluem as Agências Funerárias), de disporem de livro de reclamações eletrónico.

De modo a assegurar a correta ligação e adaptação dos operadores económicos ao livro de reclamações eletrónico, o processo de adesão e credenciação na plataforma, para os operadores económicos fiscalizados pela ASAE, irá decorrer por um período compreendido entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019.

Desde o dia 2 de julho, está ao dispor no sitio da internet www.livroreclamacoes.pt uma área específica, onde poderão de forma simples e rápida registar-se, sendo atribuído, a título gratuito, um lote de 25 reclamações eletrónicas.

Para que tenham conhecimento dos passos que devem seguir, remetemos em anexo o esclarecimento emitido pela Direção Geral do Consumidor, sobre a implementação do livro de reclamações eletrónico, assim como o esquema de instruções para efetuarem o registo e credenciação na plataforma.

Salientamos ainda que, os fornecedores de bens e prestadores de serviços devem divulgar nos respetivos sítios na Internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à Plataforma Digital.


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