NOTÍCIA

Alteração do Código de Trabalho prevê 40h de formação anual

A lei n.º 93/2019 de 4 de setembro Altera o Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respectiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro.
Entre as alterações, estão contempladas as relativas ao número de horas de formação continua a que o trabalhador tem direito passando das 35h anuais para as 40h por trabalhador.
Poderá consultar o referido diploma na área reservada a sócios.


  Pode descarregar o ficheiro na área reservada aos sócios.

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